Outra mudança incluída no relatório foi a que trata do tempo mínimo de contribuição para o segurado voltar a ter o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade quando perde a cobertura do INSS, chamada de “qualidade de segurado”.
Na medida enviada em janeiro, Bolsonaro alterou a carência para o trabalhador voltar a ter acesso aos benefícios e determinou que o segurado teria de cumprir um período maior de contribuição que o anterior. No caso dos benefícios por incapacidade, são 12 meses; para o salário-maternidade, dez meses.
Segundo o novo relatório, que ainda precisa ser aprovado por Câmara e Senado, seria mantida a regra anterior à edição da MP: ao voltar ao INSS, o trabalhador precisaria cumprir metade da carência.
Negociação
Para reduzir as críticas, o Planalto recuou e retirou a proposta de que acidente a caminho do trabalho não fosse assumido pela empresa. Em nova versão do parecer articulado com técnicos do Ministério da Economia, Martins manteve a legislação atual, cujas regras possibilitam que acidentes ocorridos no caminho para a empresa ou para casa sejam equiparados a acidentes de trabalho, o que gera algumas garantias aos trabalhadores.
Fonte,Força sindical
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