O governo incluiu na MP artigos que tratam de mudanças na legislação do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é hoje a principal fonte de novos recursos para o BNDES.
Procurado, o Ministério da Economia não respondeu até a conclusão deste texto.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, durante anúncio das novas regras do FGTS – Pedro Ladeira/Folhapress
A Constituição de 1988 determina que pelo menos 40% dos recursos do FAT sejam destinados a programas de financiamento do banco estatal de desenvolvimento.
Os outros 60% devem ser usados no pagamento do seguro-desemprego e do abono.
Durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência, a Câmara e o governo discutiram a possibilidade de redirecionar esses recursos constitucionais para o pagamento de aposentadorias e pensões.
A intenção era cortar parte do financiamento do BNDES. Pela PEC do governo aprovada na Câmara em primeiro turno, porém, o repasse ao banco é reduzido de 40% para 28%.
Desta vez, o governo não vai mexer na Constituição.
A MP prevê que “ato do ministro de Estado da Economia disciplinará os critérios e as condições para devolução ao FAT” dos recursos constitucionais ou de depósitos especiais repassados ao BNDES.
A lei limita a devolução de recursos a determinados percentuais e prazos, que podem se estender até por décadas.
Em outro artigo, a MP diz que caberá ao ministro da Economia —hoje Paulo Guedes— estabelecer “as condições de utilização e de recomposição da reserva mínima de liquidez do FAT” em caso de insuficiência de recursos.
Hoje, a falta de dinheiro para esses programas é coberta pelo Tesouro Nacional, que desconta os valores do patrimônio do Codefat (Conselho Deliberativo do FAT).
O texto da MP surpreendeu representantes de trabalhadores e empregadores que fazem parte do conselho e que haviam se reunido nesta semana para debater o orçamento do Fundo para 2020.
O rombo é estimado em R$ 13 bilhões. O BNDES tem hoje cerca de R$ 280 bilhões vindos do FAT.
“Aquilo que o governo não conseguiu fazer na reforma da Previdência está colocando isso na MP. Ele [Guedes] já pode automaticamente reter ou resgatar o dinheiro do BNDES”, afirma Sérgio Luiz Leite, representantes da Força Sindical no Codefat.
“Mantém a constitucionalidade do repasse, mas cria um mecanismo de retenção ou resgate mais rápido”, afirma.
“Para o FAT, é positivo, pois deixa de tirar do patrimônio. Mas haverá diminuição de recurso para financiamento ao desenvolvimento”, diz.
Advogados consultados pela Folha dizem que a nova regra é polêmica e poderá causar questionamentos. Isso porque a MP diz que um ato do ministro da Economia irá dispor sobre algo que antes era regulado por lei.
“O ministro passa a ter a chave do cofre dos recursos do BNDES passíveis de devolução ao FAT”, afirma Fabio Maluf Tognola, sócio do escritório Queiroz Maluf.
“Ficam na mão do ministro da Economia as condições e os critérios para a devolução desses recursos ao FAT, deixa de ser automático em caso de necessidade”, diz.
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