Não deu
O funcionário havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para a firma. Pedia R$ 50 mil, mais foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé e pelas custas da ação.
Nem vem
O juiz rejeitou a tese de ‘responsabilidade civil do empregador decorrente atos de violência praticados por terceiros’. Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas Cairo Junior entendeu que ele não comprovou a carga horária.
Fonte;Força sindical