Em seu voto, proferido após 15 defesas orais, o relator afirmou que, sem liberdade e autonomia financeira, as entidades sindicais podem estar expostas ao risco. Segundo o magistrado, a “abrupta modificação na forma de custeio” pode levar as entidades a não conseguir cumprir suas obrigações constitucionais.
Como Fux não vai participar da sessão de hoje em função de compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual é presidente, ele adiantou seu voto – que foi em sentido contrário. “Não se pode tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”, disse. “Cabe à lei dispor sobre a contribuição sindical, não havendo qualquer comando na Constituição que determine a compulsoriedade da cobrança.”
A manifestação de Fux é alinhada ao que preconiza a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu perante os ministros o fim do pagamento obrigatório do tributo. A ministra-chefe do órgão, Grace Mendonça, afirmou que os sindicatos contam com muitas outras fontes de custeio, como contribuições confederativas, mensalidades e taxas cobradas de associados e honorários recebidos em consequência de causas trabalhistas.
Para ela, a nova lei reconheceu o caráter facultativo da contribuição, o que se harmoniza melhor com o que prevê a Constituição: “Quando o legislador constituinte estabelece a liberdade sindical, ele assegura ao trabalhador um direito à filiação a sindicato, e não uma obrigação.”
Também se posicionou nesse sentido a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela rebateu argumentos de que a exigência da contribuição sindical é resguardada pelo Código Tributário Nacional (CTN). “Ainda que a compulsoriedade da contribuição sindical se ancorasse em norma do CTN, ela teria natureza de norma ordinária, tendo em vista que a Constituição não exige lei complementar para instituição e extinção de contribuição de interesse de categorias profissionais e econômicas”, afirmou.
O julgamento será retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia – Celso de Mello, não deve comparecer, pois está de licença médica.