O coordenador da ação, o auditor-fiscal do trabalho, Lucas Czelusniak, disse as fraudes ocorriam de duas maneiras. Em uma, os motoristas eram demitidos, mas continuavam realizando viagens pela mesma empresa, porém sem registro em carteira de trabalho para receberem indevidamente as parcelas do Seguro-Desemprego. Em outra, os condutores eram demitidos e passavam a prestar serviço para outras empresas, de maneira informal, para sacar o benefício.
As empresas autuadas operavam sob regime de fretamento eventual, quando pessoas ou grupos contratam o serviço de transporte em ônibus para viagens específicas como de turismo religioso ou de compras. Para chegar às fraudadoras, a fiscalização contou com colaboração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que forneceu informações das licenças de fretamento nos anos de 2014 a 2018.
As empresas foram notificadas e receberam prazo de 10 dias para apresentarem a defesa. Caso os argumentos sejam rejeitados, há cobrança de multa administrativa e do débito com o FGTS.
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